Com informações do Portal Migalhas. Apesar do apelido popular, a chamada “lei dos influenciadores” não se limita a quem produz conteúdo para redes sociais. Em vigor desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 regulamenta, na prática, a atuação do profissional multimídia no Brasil e alcança um espectro bem mais amplo de atividades ligadas à comunicação digital, audiovisual e interativa.
O texto legal disciplina funções relacionadas à criação, produção, edição, planejamento, gestão e distribuição de conteúdos em plataformas digitais, sites, produções audiovisuais, jogos eletrônicos e outros meios eletrônicos. Na prática, a norma estabelece quem pode ser considerado profissional multimídia, define atribuições gerais e delimita os setores em que essa atuação pode ocorrer, tanto no setor público quanto no privado.
Especialistas em Direito Digital e Comunicação avaliam que a lei reflete uma realidade já consolidada no mercado, em que um único profissional acumula tarefas que antes eram fragmentadas entre várias funções. A norma reconhece juridicamente esse perfil multifuncional, comum em portais de internet, plataformas de streaming, produtoras audiovisuais, estúdios de criação, empresas de tecnologia e até emissoras de radiodifusão.
Embora o rótulo tenha ajudado a popularizar o debate, juristas apontam que a expressão “lei dos influenciadores” simplifica excessivamente o alcance da norma. A definição legal inclui desde criadores de conteúdo digital até editores de vídeo, fotógrafos, produtores de áudio, desenvolvedores de jogos, animadores, técnicos de iluminação e profissionais envolvidos na montagem e operação de estúdios.
A lei define como profissional multimídia aquele, de nível técnico ou superior, apto a atuar na criação, captação, edição, organização, programação, publicação e distribuição de conteúdos que envolvam texto, imagem, som, vídeo e animação em diferentes mídias digitais. A amplitude da definição, no entanto, levanta questionamentos sobre possíveis sobreposições com profissões já regulamentadas, como jornalismo e publicidade, cujas normas são mais antigas.
Outro ponto que deve gerar debate é a exigência de formação técnica ou superior para o exercício da atividade. Especialistas lembram que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a exigência de diploma para profissões que não representem risco direto à saúde, à segurança ou à liberdade, o que pode levar a questionamentos judiciais sobre a aplicação da nova lei. Além disso, o texto não especifica quais cursos atendem ao requisito nem como a regra se aplica a jovens criadores de conteúdo ainda em formação.
Por ser uma norma enxuta, com poucos dispositivos, a avaliação predominante é de que seus efeitos concretos dependerão de regulamentação posterior. Questões como responsabilidade civil de influenciadores, critérios éticos, limites para publicidade em temas sensíveis e conflitos com outras categorias profissionais ficaram fora do texto e seguem sendo debatidas no Congresso Nacional.
Na Câmara dos Deputados, já tramitam projetos que tratam especificamente da responsabilização de influenciadores digitais, especialmente em áreas como saúde, finanças, apostas e publicidade dirigida a crianças e adolescentes. Essas propostas buscam preencher lacunas deixadas pela nova lei e dar maior segurança jurídica tanto para quem produz conteúdo quanto para consumidores e usuários das plataformas.
Enquanto isso, a Lei nº 15.325 marca um primeiro passo na tentativa de enquadrar juridicamente um mercado em rápida transformação, sinalizando que o debate sobre comunicação digital no Brasil está longe de se encerrar.