A Justiça do Rio decretou nesta segunda-feira (31) a falência de quatro empresas do Grupo Refit, controlador da antiga Refinaria de Manguinhos. A decisão transforma em falência uma recuperação judicial iniciada há mais de uma década e ocorre em meio a uma série de investigações por suspeitas de sonegação e fraude fiscal.
A medida foi determinada pelo juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, e atinge Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos. O pedido para encerrar a recuperação judicial e decretar a falência partiu do Governo do Estado e do Ministério Público do Rio.
Na decisão, o magistrado cita operações realizadas contra empresas do grupo e afirma que as investigações apontam para um modelo baseado em práticas reiteradas de sonegação e fraude fiscal, com ocultação patrimonial e esvaziamento econômico para evitar o pagamento de tributos.
Operação da PF bloqueou R$ 52 bilhões
Entre os casos mencionados está a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, que investiga suspeitas de fraudes fiscais, evasão de recursos públicos e favorecimento ilegal à Refit. O ex-governador Cláudio Castro está entre os investigados.
A apuração também busca esclarecer se agentes públicos teriam atuado para beneficiar o grupo. Secretaria Estadual de Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado, Inea e o próprio Tribunal de Justiça aparecem entre os órgãos citados pela investigação.
Controlador da Refit, o empresário Ricardo Magro teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Segundo a PF, ele vive em Miami e passou a ser considerado foragido, com determinação para inclusão de seu nome na lista da Interpol.
A ofensiva contra o grupo chegou a outra escala quando o STF determinou o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos e a suspensão das atividades das empresas investigadas.
Ao decretar a falência, Arthur Ferreira afirmou que a operação evidenciou um esquema baseado “intrinsecamente” em atos reiterados de sonegação e fraude fiscal estruturada.
Com a decisão, todas as contas bancárias das empresas deverão ser bloqueadas. As companhias terão ainda cinco dias para apresentar a relação de credores e fornecer as informações exigidas pelo administrador judicial.
O juiz também requisitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda das empresas e dados sobre operações imobiliárias. A decisão atinge companhias instaladas no Rio, em Duque de Caxias e em Campinas, no interior de São Paulo.
Com informações do g1.