Os estabelecimentos e organizadores de eventos não poderão alterar o valor do ingresso por conta da medida
Via Alerj
Mulheres terão direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. É o que determina a Lei 9.790/22, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14/07).
Os estabelecimentos e organizadores de eventos não poderão alterar o valor do ingresso por conta da medida. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.