Destaques

Agora é lei: Multas não podem ser aplicadas com base apenas na declaração do agente público

Agora é lei: Multas não podem ser aplicadas com base apenas na declaração do agente público

A Lei 9681/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (PODE) e Dionísio Lins (PP), foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (13/05).

Via Alerj

Multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas não podem mais ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento. É o que diz a Lei 9681/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (PODE) e Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (13/05).

A norma altera a Lei 5.427/09, que regulamenta a instauração de atos administrativos no Estado do Rio. “Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento. Nestes casos, o agente público responsável pela sanção pecuniária ao motorista ou ao estabelecimento comercial, como mencionado, pode aplicar a respectiva ‘multa’ apenas com a sua própria declaração, de modo que nem mesmo a garantia fundamental do contraditório é capaz de sanar as infelizmente comuns injustiças”, comentou Freitas.

ACESSO RÁPIDO
    Inscrever-se
    Notificar de
    guest
    0 Comentários
    mais antigos
    mais recentes Mais votado
    Feedbacks embutidos
    Ver todos os comentários

    Leia também