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Alerj aprova regulamentação de lei para bombeiros civis atuarem em locais com aglomeração

Alerj aprova regulamentação de lei para bombeiros civis atuarem em locais com aglomeração

Proposta do deputado Rodrigo Bacellar aumenta a segurança em locais como hospitais, shoppings e casas de shows

Na retomada dos trabalhos após o recesso, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em plenário, nesta terça-feira (02/08), a regulamentação da Lei 9.112/2020, que obriga a manutenção de uma brigada profissional composta por bombeiros civis em locais com grande aglomeração – como estádios, shoppings, universidades e espaços para eventos – além de hospitais públicos ou privados e edifícios com acervo histórico.

A regulamentação foi apresentada pelo líder do Governo na Alerj, deputado estadual Rodrigo Bacellar (PL), através de indicação legislativa 583/2022. A proposta segue para publicação.

“A retomada de eventos com público reforça a necessidade de regulamentação da lei. Nosso objetivo é garantir mais segurança em ambientes com grande circulação de pessoas. A presença de bombeiros civis pode ajudar na prevenção de incêndios e garantir um rápido socorro em acidentes, possibilitando salvar vidas”, explica o deputado Rodrigo Bacellar.

Pela regulamentação aprovada na Alerj, ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor a fiscalização da obrigatoriedade de brigada profissional composta por bombeiro civil nos estabelecimentos.

Ainda de acordo com a regulamentação, as receitas decorrentes das penalidades terão o valor revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – Feprocon. E a Secretaria de Direito do Consumidor poderá firmar convênios e outros instrumentos com entes e órgãos públicos e privados, permissionárias e concessionárias de serviço público, além de entidades representativas da profissão para ações de suportes técnico, operacional, consultivo, bem como acompanhamento das ações de fiscalização.

De acordo com a Lei 9.112/2020, cada brigada deve ter pelo menos uma mulher e conjunto completo de primeiros socorros. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa de R$ 7.110 (cerca de 2 mil UFIR-RJ).

“Não temos que esperar novas tragédias para buscar a regulamentação da lei sancionada há quase dois anos. Ter a obrigatoriedade de bombeiros civis nesses espaços com aglomeração é investir em prevenção e ter um socorro mais rápido em caso de incêndios e acidentes”, defende um dos autores da Lei 9.112/2020, deputado Renato Zaca (PL).

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