A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) analisa um projeto de lei que define regras para preços promocionais por aplicativo em postos de combustíveis. A proposta busca evitar diferenças nos valores quando o sistema estiver fora do ar.
O vice-presidente da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), autor do projeto de lei 3878/2024, quer proteger o consumidor e impedir cobranças abusivas. O texto proíbe que os postos cobrem valores diferentes caso o aplicativo de fidelização esteja indisponível.
Além de proibir a cobrança de preço diverso do valor promocional informado, quando o consumidor estiver cadastrado no aplicativo de fidelização e este, por problema técnico ou de conexão ao servidor estiver indisponível, a proposta estabelece que, na ocorrência da indisponibilidade, a verificação do cadastro no programa de fidelidade, para fins da aplicação do valor promocional, ocorrerá através de busca pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor.
Ainda de acordo com o projeto de lei, deverão ser informados ao consumidor: o preço real de forma destacada; preço promocional vinculado ao uso do aplicativo de fidelização, na mesma peça de divulgação do preço real; e o valor do desconto.
O deputado Guilherme Delaroli afirma que o consumidor não pode ser enganado ou lesado. “É preciso deixar de forma mais clara ao consumidor os benefícios para utilização dos aplicativos, além de assegurar o desconto, mesmo em caso de indisponibilidade. De que adianta ter o aplicativo e no posto não conseguir desconto porque a internet está ruim ou o próprio aplicativo instável?”, questiona Guilherme Delaroli.
O descumprimento acarretará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Além de parecer na CCJ, o PL 3878/2024 será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Economia; e Orçamento.