A exemplo da Lei Federal 14.455, a proposta prevê que 5% da arrecadação seja destinada ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Estadual de Turismo (Fundetur)
Por Gisele Macedo
Presidente da Comissão de Turismo da Alerj, a deputada estadual Alana Passos (PTB) entrou com um requerimento na Casa solicitando urgência para votação do projeto de lei, de sua autoria, que autoriza o Poder Executivo a criar os produtos Loteria da Saúde e Loteria do Turismo. A exemplo da Lei Federal 14.455, sancionada em setembro de 2022, na qual parte do lucro arrecadado com as loterias será destinado ao Fundo Nacional de Saúde e à Embratur, em âmbito estadual, a proposta da deputada prevê que 5% da arrecadação seja destinada ao Fundo Estadual de Saúde, no caso da Loteria da Saúde, e ao Fundo Estadual de Turismo (Fundetur), no caso da Loteria do Turismo. O requerimento foi protocolado em novembro de 2022.
Segundo o PL 6400/2022, tanto na Loteria da Saúde quanto na Loteria do Turismo, será possível a criação de jogos na modalidade lotérica de prognósticos numéricos, em que os apostadores tentam acertar os números, como nas modalidades de prognósticos esportivos, em que os apostadores tentam acertar o resultado de eventos esportivos, e apostas de quota fixa.
As apostas poderão ser realizadas por meio físico ou virtual e os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo previsto também serão revertidos para os Fundos Estadual de Saúde e de Turismo (Fundetur), considerando a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo estadual.