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Alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil é aprovada na Alerj

Alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil é aprovada na Alerj

Secretário de Estado de Polícia Civil nomeado pelo governador deverá ter 15 anos de instituição e não mais 15 anos como delegado.

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (18), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 15/23, de autoria do Poder Executivo, que modifica a Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 204/22), alterando os critérios para nomeação do Secretário de Estado de Polícia Civil. O texto agora segue para sanção do governador Cláudio Castro.

De acordo com as novas regras, a corporação deverá ser comandada por delegado, indicado pelo governador do Estado, que esteja há 15 anos na instituição, e não mais especificamente no cargo de delegado, como previa a legislação.

O projeto chegou a receber 20 emendas parlamentares durante a votação em sessão ordinária. Para acelerar a tramitação do projeto, a presidência da Alerj convocou uma sessão extraordinária, em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo deputado Rodrigo Amorim (PTB), emitiu um substitutivo acatando duas das emendas propostas.

Propostas pelos deputados Martha Rocha (PDT) e Márcio Gualberto (PL), as mudanças retiraram um trecho do projeto que previa que os chefes de Investigação e de Cartório seriam premiados automaticamente com 0,2 pontos a cada 30 dias na função.

Confira outras mudanças na Lei Orgânica da Polícia Civil

Para a nomeação de subsecretário de Gestão Administrativa; de Planejamento e Integração Operacional; de Inteligência Policial; e do superintendente-geral de Polícia Técnico-Científica, é necessário que o indicado tenha 12 anos de atuação “na instituição”, e não mais como delegados especificamente.

O projeto também aumentou, de um para dois anos, o período em que o secretário de Estado de Polícia Civil terá direito à escolta policial.

O projeto recebeu votos contrários das bancadas do PSol e do PSB, e dos deputados Luiz Paulo (PSD), Elika Takimoto (PT), Carlos Augusto (PL) e Martha Rocha (PDT).

Conselho Superior de Polícia

O critério de tempo para participação no Conselho Superior de Polícia, de 12 anos, também foi atrelado ao tempo de instituição. O texto ainda incluiu um artigo definindo que participarão deste conselho, como membros efetivos extraordinários, policiais civis nomeados pelo secretário para deliberar sobre promoções no órgão.

Nos cargos de investigador policial, inspetor de polícia e oficial de cartório, o membro efetivo extraordinário será escolhido entre os Comissários de Polícia; e nos cargos técnico-científicos, ele será escolhido entre os integrantes da classe mais elevada da carreira. O Conselho tem o objetivo de propor, opinar e deliberar sobre matérias relacionadas à administração superior da Polícia Civil.

Deputados debatem a proposta

Deputados de oposição ao governo criticaram a mudança aprovada no PLC. Eles afirmam que a Lei Orgânica da Polícia Civil, enviada à Casa pelo governador Cláudio Castro no final de 2021, foi aprovada após diversas discussões com a corporação e não deveria ser alterada de forma tão repentina.

Ex-chefe de Polícia Civil, a deputada Martha Rocha (PDT) reforçou as críticas ao texto e apontou que diversos pontos previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil sequer foram regulamentados pelo Executivo.

Os parlamentares da base também defenderam a regulamentação da Lei Orgânica da Polícia Civil, mas destacaram que o Governo tem a prerrogativa de nomear para os cargos de secretários de Estado pessoas de sua confiança.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, o deputado Rodrigo Amorim (PTB) afirmou que as mudanças propostas pelo governador são positivas para a corporação.

Inspetor da Polícia Civil, o deputado Márcio Gualberto (PL), que preside a Comissão de Segurança Pública da Casa, também elogiou a mudança proposta pelo governador.

*Com informações da Rádio Tupi.

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