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Autor de liminar para liberar a venda de bebida alcóolica no entorno do Maraca tem pedido negado

Autor de liminar para liberar a venda de bebida alcóolica no entorno do Maraca tem pedido negado

O deputado Anderson Moraes (PL) se manifestou nesta sexta-feira (3) sobre decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que manteve decreto do prefeito proibindo o comércio de bebidas alcóolicas no entorno do estádio na final da Libertadores.

Por Redação

O pedido de liminar emitido pelo deputado Anderson Moraes (PL) contra o decreto editado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, proibindo o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio do Maracanã, por ocasião da final da Copa Libertadores da América 2023, entre Fluminense e Boca Juniors da Argentina, foi indeferido pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.

“Nesta análise perfunctória, parece-me que o fumus boni iuris não se coloca presente para o deferimento da medida cautelar pleiteada. O reconhecimento da inconstitucionalidade de ato normativo que restringe a venda de bebidas alcoólicas não é conclusão necessária, ao contrário do que faz parecer o representante”, diz o despacho.

Segundo o deputado Anderson Moraes, o decreto municipal é inconstitucional, uma vez que prejudica a livre iniciativa e viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Com a decisão da Justiça, fica mantida a vigência do decreto editado pelo prefeito que especifica 12 ruas no entorno do Maracanã onde a comercialização de bebidas alcoólicas será proibida durante o período compreendido entre a meia-noite do dia 4 de novembro até as 6h do dia 5 de novembro.

Moraes argumenta que a proibição será inócua, pois atingirá somente o comércio legalizado da área, já que próximo ao estádio a venda será normal, com a presença maciça do comércio irregular. O parlamentar também citou o episódio de violência ocorrido na última quinta-feira (2) entre membros das duas torcidas finalistas.

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