A lei promulgada nesta terça-feira (5) é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD)
Via Alerj
Clínicas médicas credenciadas ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) podem ser obrigadas a ter convênio com pelo menos três empresas de plano de saúde. É o que determina a Lei 9.623/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi promulgada pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/04).
Pelo texto, as clínicas serão obrigadas a aceitar o pagamento em cartões de débito, crédito e pix. O trecho da lei que proibia a cobrança cumulativa de taxas de serviço como transferência de propriedade, baixa de gravame, inclusão de gravame, transformação de combustível e transferência de jurisdição foi vetado pelo governo.