A Comissāo de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que aumenta a pena para os crimes de peculato e de fraude em licitação ou contrato administrativo quando cometidos durante calamidade pública ou emergência em saúde pública de importância nacional.
O PL 2846/20, que foi criado com intenção de combater as fraudes durante a pandemia, se arrastava no Congresso, onde tramita há quatro anos. Ganhou celeridade recentemente, após a tragédia no Rio Grande do Sul.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para punir com reclusão de 10 a 25 anos e multa esses crimes, tornando-os hediondos. Atualmente a pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. O PL 2846/20, aprovado na CAS, tem autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos/PL).
Imagem Divulgação/Agência Senado