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Deputado Eduardo Pazuello (PL) apresenta sete emendas ao PLDO 2024

Deputado Eduardo Pazuello (PL) apresenta sete emendas ao PLDO 2024

Relatório deverá ser votado na próxima semana no Plenário da Câmara, para que a votação do texto final aconteça ainda em dezembro.

Por Redação

O Relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) já se encontra em fase de ajustes finais e deverá ser votado na Câmara dos Deputados na próxima semana. Concluída essa etapa, o relator, deputado Danilo Fontes (União-CE), espera que a Lei Orçamentária (LOA) de 2024 seja votada ainda em dezembro.

Enquanto isso, deputados correm para apresentar suas emendas ao texto da LDO. Na última semana, o deputado federal Eduardo Pazuello (PL) protocolou na Câmara dos Deputados sete emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO 2024.

De acordo com Pazuello, o objetivo é corrigir pequenas distorções no texto da LOA 2024 e deixá-la pronta para ser votada.

Veja abaixo as alterações propostas pelo deputado:

Exclusão do artigo 23-A

A primeira emenda sugere a exclusão do artigo 23-A, que autoriza mais despesas condicionadas à diferença entre a inflação utilizada para confecção do PLOA 2024 (julho 2022 a junho 2023) e a inflação da inflação de todo o ano de 2023.

Pazuello defende que a LDO 2024 não pode desobedecer ao dispositivo da Lei Complementar 200, que estabelece, além do fator de correção das despesas primárias, o teto de despesas.

Veto à aplicação de recursos com ideologia de gênero ou para o MST

A segunda emenda propõe que seja vedado à União o direito de realizar despesas que, direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem:

I – invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;

II – ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da educação básica, esta definida no art. 4º, inciso I, da lei 9.394/1996, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;

III – ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;

IV – cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e

V – realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.

Pagamento de precatórios do orçamento da União e do cálculo do resultado primário

A terceira emenda a presentada pelo ex-ministro da Saúde retira da LDO o dispositivo que exclui o pagamento de precatórios do orçamento da União e do cálculo do resultado primário. Pazuello acredita que retirar o pagamento de precatórios do orçamento da União é um erro e pode tornar as operações com precatórias mais obscuras. Além disso, a proposta do governo, na visão do deputado, abre espaço fiscal para mais gastos.

Avaliação do bolsa-família e do PAC

A quarta emenda obriga o Tribunal de Contas da União (TCU) a avaliar o bolsa-família e o PAC, conforme executado em 2022. Neste sentido, Pazuello afirma que a análise de políticas públicas é importante para avaliar a qualidade das entregas e o grau de focalização das ações governamentais, relacionando custos e benefícios, o que é muito mais importante do que simplesmente discutir valores destinados pelo Estado.

Na redação proposta pelo deputado, o resultado da análise deverá constar na página do Tribunal na internet e encaminhado para a Comissão Mista Permanente a que se refere o §1º do art. 166 da Constituição Federal.

A avaliação deverá envolver, dentre outros fatores, os critérios de seleção, a implementação, a governança, a avaliação dos resultados e de seus impactos – inclusive os negativos –, a eficiência, a efetividade, além do retorno social e econômico das políticas públicas.

Nova redação ao primeiro parágrafo do artigo 3

A quinta emenda propõe uma nova redação ao primeiro parágrafo do artigo 3 do PLDO 2024, excluindo o PAC das autorizações de abatimento do cálculo do resultado primário.

Para o deputado, a inclusão do PAC nas exclusões do cálculo do resulto primário faz voltar ao cenário as indicações de “contabilidade criativa”.

Altera a regra de execução provisória

O sexto ponto defendido por Pazuello é alterar a regra de execução provisória, enquanto não sancionada a LOA 2024. De acordo com o deputado, a alteração não permitirá que o governo execute quaisquer tipos de investimentos – novos ou em andamento –, enquanto não sancionada a LOA.

Para o parlamentar, essa medida forçará a articulação do governo no sentido da aprovação do PLOA 2024, ainda neste ano, bem como garantirá a participação do Poder Legislativo na definição dos gastos públicos.

Veto à garantia em operações de crédito com nações estrangeiras

Na sétima e última emenda apresentada na Câmara, o deputado propõe vedar que a União, direta ou indiretamente, via empresas públicas ou não, empreste, subsidie ou ofereça garantia em operações de crédito com nações estrangeiras, com histórico de inadimplência com o Brasil e/ou que tenha seus títulos soberanos classificados por pelo menos uma agência de risco internacional como de grau especulativo.

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