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Deputados da Alerj aprovam criação de emendas impositivas ao orçamento estadual

Deputados da Alerj aprovam criação de emendas impositivas ao orçamento estadual

A PEC é de autoria dos deputados Brazão (União), Rosenverg Reis (MDB), Márcio Canella (União), Rodrigo Amorim (PTB), Jair Bittencourt (PL), Márcio Gualberto (PL), Marcelo Dino (União) e dos ex-deputados Marcos Muller e André Ceciliano.

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em duas discussões, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 76/22, que cria as emendas parlamentares impositivas ao orçamento. O objetivo é permitir aos deputados fluminenses a inclusão de despesas consideradas obrigatórias ao orçamento estadual. Agora, a medida será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL), e publicada no Diário Oficial do Estado.

De autoria dos deputados Brazão (União), Rosenverg Reis (MDB), Márcio Canella (União), Rodrigo Amorim (PTB), Jair Bittencourt (PL), Márcio Gualberto (PL), Marcelo Dino (União) e dos ex-deputados Marcos Muller e André Ceciliano, a PEC estipula que as emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária serão de, no mínimo, 0,37% da receita líquida de impostos prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Deste montante, no mínimo de 30% deverá ser destinado para Saúde e, no mínimo, de 30% para Educação.

A previsão para 2024 é que cada parlamentar tenha disponível aproximadamente R$ 2,7 milhões em emendas impositivas. Esses mecanismos só poderão ser utilizados em investimentos e dentro do montante já previsto no orçamento, sem aumento de despesas.

O Poder Executivo fica responsável por estabelecer uma Fonte de Recursos – FR específica para as emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária, para a finalidade de integração entre receita e despesa e com os objetivos de acompanhamento, monitoramento e controle da destinação e execução dos recursos.

Líder do Governo na Alerj, Dr. Serginho (PL) explicou que a medida não gera aumento de gastos, já que fica dentro do estimado no orçamento e o parlamentar tem a sua liberdade de aplicar esse recurso em obras de infraestrutura.

Como irá funcionar?

A execução do montante destinadas a ações e serviços públicos de saúde e educação, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento dos mínimos constitucionais de cada setor, especificados na Constituição Federal – 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) -, sendo proibida a destinação dos recursos para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

Quando a transferência obrigatória das emendas for destinada a municípios, independerá da situação financeira e orçamentária da prefeitura. Além disso, não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata a Constituição Federal.

Se for verificado que alguma reestimativa da receita, ao longo do exercício financeiro, poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos nas emendas impositivas poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias estaduais.

As emendas impositivas somente não serão executadas nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados. Outros critérios de divisão e regulamentação das emendas parlamentares também deverão ser criados através de projeto de lei complementar.

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