Operadoras de telefonia e internet agora também deverão oferecer os serviços de cancelamento do contrato digitalmente e clientes precisam ser informados sobre eventuais custos extras ou reduções de valores
Via Jornal Extra
As operadoras de telefonia e internet que atuam no Estado do Rio agora são obrigadas a oferecer os serviços de cancelamento do contrato e troca de plano em seus aplicativos. É o que determina a Lei 9.813/2022, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicação no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (dia 26).
A nova lei teve origem num projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Alerj). Com isso, os clientes devem ser informados sobre eventuais custos extras ou reduções de valor a partir da troca de um plano. Também deverão ser informados sobre os serviços que deixarão de ser oferecidos com qualquer cancelamento.
A lei estabelece ainda que o ressarcimento ou o bônus de algum valor pago antecipadamente deverá ser garantido ao consumidor. O texto, porém, não altera multas e condições contratuais. O objetivo é apenas facilitar o cancelamento do contrato e permitir a troca entre os planos ofertados.
De acordo com a Lei 9.813/2022, em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita a uma multa diária de mil UFIRs, o que corresponde a R$ 4.090, depositada no Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
Em julho
No mês passado, o governo do Rio já havia sancionado a Lei 9.793, que obriga as operadoras de telefonia móvel que atuam no estado a oferecerem aos clientes no atendimento presencial — em loja própria ou franqueada — todos os serviços ofertados via call center. A sanção foi publicada no Diário Oficial em 15 de julho.
A lei acrescentou um parágrafo ao art. 2º da Lei 7.620, de 8 de junho de 2017, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas: de 15 minutos durante a semana e 30 minutos nos fins de semana e feriados.