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Especialistas debatem impactos da Reforma Tributária no comércio online e nas exportações

Especialistas debatem impactos da Reforma Tributária no comércio online e nas exportações

Para especialista, a principal alteração proposta é a substituição de cinco impostos incidentes sobre as relações de consumo substituindo-os pelo IVA dual.

Por ACRJ

O Conselho Empresarial de Relações Internacionais e Comércio Exterior da ACRJ promoveu, dia 18/8, um encontro para debater questões relacionadas à Reforma Tributária e suas implicações no Comércio Exterior e às compras em sites, na modalidade importação expressa e todas as suas implicações comerciais e tributárias. Na ocasião, os conselheiros presentes foram diplomados.

O debate reuniu os especialistas Augusto Fauvel, advogado tributarista e aduaneiro, que fez a palestra “Reforma Tributária e o impacto no Comércio Exterior” e Patrícia Miranda, delegada da Alfândega da Receita Federal; Juedir Teixeira, presidente do Conselho Empresarial de Varejo da ACRJ; e Alexandre Melo, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do RJ, para abordar o tema: “Remessas expressas internacionais”.

Abertura do encontro contou com a participação do presidente do Conselho Superior da ACRJ, Ruy Barreto Filho; o presidente em exercício da Associação Comercial, Humberto Mota Filho, e os presidentes dos Conselhos Empresariais da ACRJ: de Relações Internacionais e Comércio Exterior, Michelle Fernandes, que coordenou a reunião, e de Jovens, Pedro Rafael.

Em sua apresentação, Augusto Favel fez uma explanação sobre a Reforma Tributária, especificamente a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, a PEC 45, que vem sendo discutida desde abril de 2019 no Congresso Nacional e que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho, seguindo para análise do Senado Federal.

Ele mostrou os impactos desta PEC na área de comércio exterior. A principal alteração proposta é a substituição de cinco impostos incidentes sobre as relações de consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) substituindo-os pelo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (Federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (Estadual e Municipal). E citou a simplificação em decorrência da diminuição do número de tributos bem como da padronização das alíquotas como um das questões que afeta o comércio exterior, entre outras. No tocante aos regimes aduaneiros especiais, a reforma afetará pouco, de acordo com ele. “A tendência é que os regimes fiquem menos complexos, já que haverá menos tributos para serem controlados”, explicou.

Patrícia Miranda, delegada da Alfândega da Receita Federal, explicou todo o processo de envio de encomendas internacionais e os trâmites burocráticos envolvidos (acesse aqui). Ela também falou sobre Programa Remessa Conforme, que estabelece tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos Instrução Normativa 2.146/2023. A adesão ao Programa é voluntária e ocorre mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo.

Com isso, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Isso também impacta nas entregas, que serão feitas de forma mais rápida e com custos reduzidos proporcionando ganhos relevantes para os operadores logísticos.

Ainda sobre o tema, Alexandre Melo, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do RJ (Sinprerj), acrescentou que a base de cálculo do imposto pelo Programa é o valor aduaneiro dos bens contidos na encomenda, que inclui o preço de aquisição, o frete, o seguro até o local de destino no país e a tarifa postal, quando for o caso. “Se o valor desses itens já estiver incluído, não são considerados novamente para cálculo”.

Ele também comentou sobre o convênio ICMS 81/23, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. Afeta diretamente as compras em sites e os empresários que importam e recolhem todos os impostos dentro da legislação tradicional vigente. (Acesse aqui ).

Encerrando o encontro, Juedir Teixeira, presidente do Conselho Empresarial do Varejo da ACRJ, destacou as vendas do comércio, incluindo o e-commerce, e a questão tributária e isenção de impostos. Ele chamou a atenção para o fato do varejo ter uma relação grande com o consumo das famílias brasileiras. “O consumo das famílias, em 2022 foi de R$ 6,25 trilhões, representando 63% do PIB brasileiro”, disse.

E ressaltou que a isenção de impostos para vendas de produtos em sites de compras no valor de até 50 dólares contraria um princípio básico da tributação.

Segundo Juedir Teixeira, os três principais sites de vendas on line (Shopee, Ali Express e Shein) são maiores beneficiados, “enquanto a empresa que gera emprego e impostos no Brasil está sendo prejudicada”. Ele ressaltou ainda que, como as vendas do e-commerce ainda são baixas em relação a bens de consumo, há uma tendência de crescimento das vendas de produtos até 50 dólares, “o que poderá ter um impacto na arrecadação dos Estados e na prestação de serviços públicos. A luta agora é para que essa isenção acabe, mas não há sinalização nesse sentido do Governo Federal”, finalizou.

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