Lei da deputada Índia Armelau foi sancionada e publicada no Diário Oficial.
Por Redação
As mulheres vítimas ou ameaçadas de violência contam agora com um programa de defesa pessoal do Governo do Estado. A Lei 10.260/2023, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22/12).
O programa visa oferecer às mulheres vítimas ou ameaçadas de violência doméstica, técnicas práticas e teóricas de defesa pessoal, incluindo diferentes modalidades de artes marciais e outras técnicas específicas, com o objetivo de proteção contra potenciais situações de agressões e risco à sua integridade física.
As atividades poderão ser desenvolvidas em centros esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino estaduais, entre outros espaços adequados ao desenvolvimento delas. Poderão ser ministradas aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.
De acordo com a lei, as aulas deverão ser ministradas por profissionais inscritos no Conselho Regional de Educação Física com especialização em defesa pessoal ou por profissionais de artes marciais que cumpram as regras de atuação de acordo com cada modalidade de luta. Preferencialmente, as aulas serão ministradas por mulheres.
O Governo do Estado poderá celebrar parcerias entre órgãos públicos estaduais e entidades privadas, para a realização das aulas e atividades do programa.