Com informações da Coluna Guilherme Amado/PlatôBR. A ação de improbidade administrativa contra Eduardo Paes volta a tramitar na Justiça do Rio de Janeiro após mais de um ano de suspensão. No entanto, seguirá sem o conteúdo da delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor, que havia citado o prefeito carioca. A decisão de retirar o material foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, nesta terça-feira (16).
Teixeira havia atribuído a Paes o recebimento de R$ 40 milhões para sua campanha de 2012. Segundo o delator, o valor teria origem em um esquema de corrupção dentro da Fetranspor. Agora, essas informações ficam fora do processo, que seguirá sem o uso da delação.
Habeas corpus de ofício
Gilmar Mendes concedeu habeas corpus de ofício a Paes, isto é, por iniciativa do próprio ministro. Na decisão, ele destacou que o STJ deixou de analisar, por mais de três anos, os pedidos da defesa para acessar a delação incluída pelo Ministério Público estadual no processo. Para o ministro, houve “constrangimento ilegal” contra o prefeito.
Além disso, Gilmar determinou que o STJ informe aos advogados quais varas receberam anexos do acordo de colaboração de Teixeira.
Outras medidas determinadas
O ministro também mandou excluir do processo o Acordo de Não Persecução Civil assinado entre o delator e o MP. Reafirmou ainda que Paes tem direito de acessar integralmente os relatos de Teixeira que mencionem seu nome.