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Governador sanciona lei que prevê reciclagem de embarcações e ativos marítimos

Governador sanciona lei que prevê reciclagem de embarcações e ativos  marítimos

Além de essencial para a segurança marítima, lei de autoria da deputada Célia Jordão pretende gerar emprego e renda ao incentivar a reutilização adequada de resíduos de atividades marítimas e offshore

Por Gisele Macedo

O Governador Cláudio Castro sancionou, nesta segunda-feira (29/05), a Lei 10.028/2023, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que incentiva atividades econômicas vinculadas à economia do mar, dentre elas, a reciclagem e o desmantelamento de cascos de embarcações em baías e portos do Estado do Rio de Janeiro. A proposta complementa a Lei 9466/2021, também de autoria da parlamentar, que instituiu a Política Estadual de Incentivo da Economia do Mar, e vai ao encontro da intenção que o governo estadual tem de fomentar esse complexo econômico. Após o episódio em que um navio se chocou contra a Ponte Rio-Niterói, a remoção adequada de embarcações abandonadas na Baía de Guanabara é questão urgente para a segurança marítima do Rio de Janeiro.

As oportunidades criadas a partir da reciclagem das embarcações descomissionadas localizadas em águas brasileiras já movimentam um expressivo mercado de leilão de ativos em final de vida útil, demandando de forma permanente serviços e equipamentos com grande capacidade de geração de emprego, renda e tributos para o Estado do Rio de Janeiro.

A medida permite que haja a reutilização de materiais e equipamentos usados e demais ativos marítimos que se encontram no fim de seus ciclos produtivos ou de vida útil para contribuir para a promoção do desenvolvimento da competitividade empresarial, inovação, educação, cultura e qualidade de vida do trabalhador e de toda a sociedade fluminense, desdobrando-se em desenvolvimento econômico e social sustentável.

A lei sancionada estabelece regras de incentivo às atividades de reciclagem de embarcações e o Poder Executivo fica autorizado a implementar um Plano Estratégico para o desenvolvimento da Economia do Mar, incluindo a Indústria Naval e de Oléo & Gás. Também está autorizada a criação do Fundo de Emergência para Remoção de Ativos Marítimos (Feramar). As receitas do Feramar serão compostas por recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio e do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) e contribuições e doações de entidades públicas e privadas.

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