Com informações do Diário do Rio.
Entrou em vigor uma nova regra que obriga todos os hospitais do Rio de Janeiro, públicos e privados, a informarem ao governo estadual os atendimentos a vítimas de acidente de trânsito com sinais de embriaguez. A exigência está na Lei 10.831/25, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
Pelo texto, os hospitais devem enviar, até o dia 30 de cada mês, uma notificação com os dados do paciente e a identificação completa do profissional de saúde que constatou os indícios de embriaguez. As informações vão direto para a Operação Lei Seca, com objetivo de reforçar o acompanhamento dos casos e alimentar os dados oficiais sobre acidentes no estado.
A proposta partiu do deputado Rodrigo Amorim (União), mas foi inspirada por uma demanda da então coordenadora da Lei Seca no Rio, a delegada Verônica Stiepanowez. Segundo ela, a operação vinha enfrentando dificuldades para acessar os registros hospitalares relacionados ao consumo de álcool.
“Nos casos em que os acidentes de trânsito acarretam a necessidade de atendimento médico das vítimas, estas acabam sendo imediatamente conduzidas à unidade hospitalar mais próxima. Com isso, as informações necessárias para subsidiar o registro e acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito ocorridas em razão de abuso na ingestão de álcool não são registradas e tampouco repassadas”, explicou Rodrigo Amorim.
A expectativa é que a nova regra ajude a mapear com mais precisão os impactos da embriaguez ao volante, criando base sólida para políticas públicas e ações educativas mais eficazes.