Com informações do colunista Ancelmo Gois, do Globo. O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que buscava autorizar a cobrança de ICMS sobre a extração de petróleo no estado.
A Alerj defendia uma interpretação da Constituição que permitisse a tributação da atividade, e questionava a regra que determina que o imposto incidente sobre combustíveis derivados de petróleo deve ser recolhido no estado onde ocorre o consumo, e não na origem da extração.
O posicionamento do STF
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a Corte já havia definido em julgamentos anteriores que não há incidência de ICMS sobre a extração de petróleo, pois não existe operação mercantil nessa etapa.
Ele também lembrou que o pacto federativo já prevê compensações financeiras e royalties para entes produtores, como o Rio de Janeiro.