A Justiça do Rio determinou, em decisão liminar, que a Cedae mantenha o desconto de 24,13% no fornecimento de água à concessionária Águas do Rio. A medida foi assinada pela juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 15ª Vara de Fazenda Pública, e impede, neste momento, que o impasse entre as empresas resulte em aumento imediato na conta de água da população.
O desconto foi estabelecido em 2025, após a Águas do Rio apontar divergências entre a infraestrutura prevista no edital de concessão de 2021 e a rede efetivamente encontrada nos municípios atendidos. Para reequilibrar o contrato, Cedae e concessionária firmaram um Termo de Conciliação, mediado e homologado pela Agenersa.
No fim de 2025, a Cedae desistiu unilateralmente do acordo e passou a cobrar o valor integral das faturas, sem aplicar o desconto. A estatal também solicitou punições contra concessionárias que mantiveram o abatimento.
Com a decisão judicial, a Cedae fica obrigada a preservar o desconto até nova deliberação da Justiça e está proibida de aplicar multas ou sanções administrativas à Águas do Rio relacionadas ao cumprimento do termo.