Política

Lei obriga creches e hotéis para pets no Rio a instalar câmeras de monitoramento

Lei obriga creches e hotéis para pets no Rio a instalar câmeras de monitoramento

Tutores de cães e gatos terão um motivo a mais para viajar tranquilos. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (30), a lei que determina a instalação de câmeras de vigilância em creches e hotéis para animais em todo o estado. De autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), a medida garante acesso remoto às imagens e estabelece regras diferentes conforme o porte do estabelecimento.

Pela nova norma, locais que hospedem mais de 50 animais ao mesmo tempo precisarão manter câmeras nas áreas de alimentação, recreação e dormitório, com gravações arquivadas por 90 dias e disponíveis para as autoridades em caso de denúncia ou investigação.

Casas menores poderão adotar um protocolo de segurança alternativo — mas terão de informá-lo, por escrito, na hora da contratação do serviço. O texto veda o uso das imagens para vigiar funcionários.

Os responsáveis pelos espaços ficam obrigados a comunicar aos clientes que o monitoramento está ativo, explicando como funciona o acesso às câmeras. Quem descumprir a lei estará sujeito a advertências e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação ambiental.

O prazo para adequação é de 180 dias a partir da publicação.

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