Rio de Janeiro

Mais de 1.6 mil presos saem no RJ para “saidinha” de Páscoa sob novas regras de controle

Mais de 1.6 mil presos saem no RJ para “saidinha” de Páscoa sob novas regras de controle
Saidinha de presos | Foto: Akira Onuma/Ascom Susipe

A primeira saída temporária de 2026 já movimenta o sistema penitenciário no Rio de Janeiro. Desde terça-feira (17), 1.639 detentos do regime semiaberto foram autorizados a deixar as unidades prisionais por decisão da Vara de Execuções Penais, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.

A liberação ocorre dentro do calendário da chamada “saidinha” de Páscoa, com saídas previstas entre os dias 17 e 23 de março no estado. O cronograma fluminense chama atenção por encerrar o benefício antes mesmo do início oficial da Semana Santa, que acontece em abril.

Apesar das mudanças recentes na legislação federal, que endureceram as regras da saída temporária em 2024, restringindo o benefício e proibindo sua concessão para condenados por crimes hediondos, a medida não tem efeito retroativo. Com isso, presos condenados antes da alteração continuam tendo direito às saídas em datas comemorativas.

O tema voltou ao centro do debate após episódios recentes de evasão. Na última saída temporária de Natal, no Rio, 259 dos 1.868 presos beneficiados não retornaram às unidades prisionais, o equivalente a cerca de 14%, passando à condição de foragidos.

No estado, a política de concessão do benefício passou por ajustes após a sanção da Lei 11.000/2025 pelo governador Cláudio Castro. A norma estabelece critérios mais rígidos para análise das saídas temporárias e determina que a decisão leve em conta fatores como vínculo com facções criminosas, grau de periculosidade, comportamento durante o cumprimento da pena e histórico disciplinar do detento.

A legislação também criou o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, coordenado pela própria Seap, com foco na adoção de protocolos técnicos para avaliação individual dos presos, possibilidade de monitoramento eletrônico, integração entre órgãos de segurança e produção de relatórios periódicos sobre o controle dos beneficiários.

A lei ainda determina que toda autorização ou negativa do benefício seja fundamentada, com base nas informações disponíveis no momento da análise.

A saída temporária segue sendo um dos pontos mais sensíveis da política penal, especialmente pelo impacto direto na segurança pública durante os períodos de liberação de detentos.

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