Uma decisão da Segunda Turma Recursal Fazendária garantiu a um policial militar do Rio o direito de receber integralmente o reajuste previsto pela Lei 9.436/2021, com base no Decreto 47.933/2022. A Justiça negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Estado e manteve a sentença que estende a recomposição salarial a todos os componentes da remuneração — e não apenas ao vencimento-base.
A decisão vale a partir de janeiro de 2023 e inclui reflexos como triênios, 13º salário e adicionais. O Estado ainda pode recorrer, mas o entendimento unânime abre brecha para que milhares de servidores cobrem o mesmo direito na Justiça. “A Justiça reconheceu que o reajuste deve incidir sobre toda a remuneração, como determina a lei”, explicou o advogado Marcelo Queiroz, que representa o caso.
A recomposição salarial foi aprovada em três parcelas para reparar perdas entre 2017 e 2021. Apenas a primeira, de 6,5%, foi paga. As duas restantes, de 5,95% cada, seguem pendentes por falta de previsão orçamentária.
A decisão foi relatada pela juíza Isabel Teresa Pinto Coelho, com votos favoráveis dos magistrados Alexandre Correa Leite, Antonio Carlos Maisonnette Pereira e Daniela Bandeira de Freitas. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa.
A Procuradoria-Geral do Estado foi procurada, mas ainda não se manifestou.
Com informações do Extra.