Quem agredir idosos não poderá ter cargo público no Rio; veja detalhes da nova lei
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Com informações de Seu Crédito Digital.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 10.815/2025, que impede que pessoas condenadas por crimes contra idosos possam assumir cargos públicos ou participar de licitações.
A legislação, publicada no Diário Oficial no dia 13 de junho de 2025, representa um avanço na proteção dos direitos da pessoa idosa no estado.
A nova regra foi proposta pelo deputado estadual Alan Lopes (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com total respaldo do governador Cláudio Castro, que sancionou o texto.
De acordo com o texto da lei, fica vedada a nomeação para cargos públicos, sejam eles de provimento efetivo ou comissionado, na administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
Proibição abrange:
- Cargos concursados;
- Cargos em comissão;
- Funções de confiança;
- Administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e empresas estatais.
Proibição em Licitações e Contratos com o Estado
A lei também se estende ao setor empresarial. Empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos não poderão participar de licitações públicas nem firmar contratos com o Governo do Estado do Rio de Janeiro
O que diz o Estatuto do Idoso?
O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) é uma legislação que assegura os direitos das pessoas com 60 anos ou mais em todo o Brasil. O texto prevê uma série de crimes específicos, incluindo: discriminação contra idosos; abandono ou omissão de assistência; violência física, psicológica ou financeira; negligência em instituições de longa permanência; e exposição a situações de risco ou perigo.
Esses crimes, quando resultam em condenação com sentença definitiva (sem possibilidade de recurso), tornam os condenados inaptos para cargos públicos no Estado do Rio, de acordo com a nova lei.
Segundo o deputado Alan Lopes, autor da proposta, o objetivo é fortalecer a proteção da população idosa e garantir que indivíduos que tenham violado seus direitos não assumam posições de responsabilidade no serviço público ou na gestão de empresas que prestam serviços ao estado.
“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, destacou Alan Lopes.
O governador Cláudio Castro também afirmou que a medida reflete um compromisso do governo estadual com os princípios de dignidade, respeito e segurança para os idosos.
Quem será atingido pela lei?
Critérios para Aplicação:
- Pessoas com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso;
- Condenados por qualquer crime previsto no Estatuto do Idoso;
- Sócios ou dirigentes de empresas com esse tipo de condenação.
Não se aplica a:
- indivíduos processados, mas não condenados;
- Pessoas que cumpriram pena por outros tipos de crime que não envolvam infrações contra idosos.
A legislação busca enviar uma mensagem clara de intolerância à violência contra idosos, reforçando a importância do respeito a esse grupo, cuja população cresce significativamente no país.
Impacto no mercado e no serviço público
- Empresas deverão apresentar certidões e comprovantes de idoneidade dos sócios em processos licitatórios;
- Órgãos públicos deverão incluir essa exigência nos editais de concursos e processos de seleção para cargos comissionados.
Outros estados e o próprio governo federal já adotaram medidas semelhantes, especialmente em relação a crimes como violência doméstica, corrupção e improbidade administrativa.
Diferenciais da lei do RJ:
- Foco específico na proteção dos idosos;
- Alcance tanto no setor público quanto no privado, ao vedar contratos com empresas de pessoas condenadas.
Canais de denúncia:
- Disque 100 (Direitos Humanos) – funciona 24 horas;
- Delegacia do Idoso – presente em diversas cidades do RJ;
- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) – setor de proteção ao idoso;
- Aplicativos de denúncia disponibilizados pela Defensoria e pelo próprio governo do estado.
Denunciar é essencial para garantir a proteção dos idosos e contribuir para a aplicação da nova lei.
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