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TSE nega à Defesa acesso a informações de eleições passadas

Justiça Eleitoral afirmou que as entidades fiscalizadoras do pleito de 2022 não têm o poder de analisar informações das eleições passadas


Via CNN


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ao Ministério da Defesa o acesso a informações relacionadas às eleições de 2014 e 2018.


Em ofício encaminhado ao Ministério da Defesa nesta segunda-feira (8), o TSE afirmou que as entidades fiscalizadoras do pleito deste ano não têm o poder de analisar informações das eleições passadas.


“As entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, nos termos da Resolução nº. 23.673, de 2021, não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE. Ademais, as regras atinentes aos pleitos passados estão expressas nas Resoluções TSE 23.399/2013 e 23.554/2018, que tratam dos atos preparatórios das eleições de 2014 e 2018, respectivamente”, afirmou o TSE, em uma série de respostas técnicas enviadas pelo Tribunal à Defesa.


Além disso, para o TSE, o prazo para que essas informações fossem requisitadas já se encerrou.


“O regramento estabelece a data de 13/01/2015, para as eleições 2014, e de 17/01/2019, para as eleições de 2018, como prazo limite para apresentação do pedido. Sendo assim, indeferem-se os pedidos constantes dos itens 12.a, 12.b, 12.c, 12.d e 12.e também em razão da intempestividade”, completou o TSE.

O TSE respondeu a uma série de solicitações feitas pela Defesa. Entre os questionamentos, está, por exemplo, quais as linguagens de programação usadas no servidor de recebimento dos boletins de urna (Java, Python, PHP, por exemplo).


O Tribunal afirmou que não pode passar esse tipo de informação por escrito e disse que, caso queira, a Defesa precisa comparecer presencialmente ao TSE para obter essas informações.


“Não há previsão normativa para envio de registro escrito de tais informações. Os dados são disponibilizados no ambiente das dependências do TSE, durante a inspeção do código-fonte, conforme previsto nos art. 9º e 10º da Res. 23.673, de 2021”, disse.

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