Rio de Janeiro

Primeiro fim de semana após decreto da Prefeitura expõe dúvidas sobre veículos elétricos no Rio

Primeiro fim de semana após decreto da Prefeitura expõe dúvidas sobre veículos elétricos no Rio
O decreto equipara os veículos autopropelidos cuja condução ocorra na posição sentada aos ciclomotores — Foto: Divulgação

Motivo de reclamações dos cariocas, a circulação desordenada, e muitas vezes perigosa de veículos de duas ou três rodas ganhou uma regulamentação na última segunda-feira (06), por meio de um decreto do prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere (PSD). Embora as normas incluam medidas relevantes de segurança, como o uso obrigatório de capacete pelos condutores de veículos elétricos nas vias da cidade, ainda há incertezas e muitas dúvidas sobre o assunto. As informações são do Tempo Real.

O decreto equipara os veículos autopropelidos cuja condução ocorra na posição sentada aos ciclomotores, sujeitando-se às normas e exigências aplicáveis a essa categoria. A regulamentação passa a valer uma semana depois das mortes de Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e de seu filho, Francisco Farias Antunes, de 9,  atropelados quando estavam numa bicicleta elétrica no bairro da Tijuca, Zona Norte do Rio.

Entenda cada tipo de veículo:

  • Ciclomotor: veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal;
  • Bicicleta elétrica: bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador;
  • Autopropelido: aquele dotado de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal;
  • Patinete elétrico: autopropelido dotado de 2 ou 3 rodas e motorização elétrica integrada, cuja característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada

Conheça as medidas

Já nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 60 km/h, a circulação observará as seguintes disposições:

  • Ciclomotores: permitida a circulação, devendo ocorrer pelo bordo direito, no sentido da via;
  • Bicicletas elétricas e patinetes elétricos: proibida a circulação.

Nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, a circulação observará as seguintes disposições:

  • Ciclomotores: é permitida a circulação na pista de rolamento, devendo ocorrer pelo bordo direito, no sentido da via;
  • Bicicletas elétricas e patinetes elétricos: a circulação deverá ocorrer na infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência de infraestrutura cicloviária, as bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão utilizar o bordo direito, no sentido da via;

De acordo com o decreto, a circulação de ciclomotores na via fica condicionada ao prévio registro e licenciamento do veículo, com o correspondente emplacamento, bem como o condutor devidamente habilitado com CNH enquadrada na categoria A.

Exigências para condutores e veículos

  • Habilitação e registro: Até 31 de dezembro de 2026, os ciclomotores deverão ser obrigatoriamente emplacados e só poderão ser guiados por pessoas habilitadas (ACC ou categoria A).
  • Idade mínima: É proibida a condução de ciclomotores por menores de 18 anos.
  • Equipamentos de segurança: O uso de capacete é obrigatório para todas as categorias (incluindo bikes e patinetes). Para ciclomotores, o capacete deve ter viseira ou óculos de proteção.
  • Transporte de passageiros: Fica proibido levar passageiros na “garupa” em patinetes elétricos. Em bicicletas elétricas, é permitido somente se houver assento adequado para a idade do passageiro.

Com a proibição do tráfego desses veículos nas vias que possuem velocidade máxima acima de 60km/h, os condutores não teriam como acessar a orla do Rio, já que as vias possuiam, até o início desta semana, o limite de 70 km/h. A CET-Rio, porém, padronizou em 60 km/h o limite de velocidade nas principais vias da orla do Rio. A nova regra começou a valer na sexta-feira (10).

De acordo com a Prefeitura do Rio, quem for flagrado transitando em ciclofaixas ou ciclovias com veículos não autorizados nessas vias especiais estará sujeito a uma penalidade administrativa que custará 7 pontos na CNH, além da cobrança de uma multa no valor de R$ 880,41. A infração é considerada gravíssima, mas as ações terão caráter educativo neste primeiro momento.

Em resposta ao TEMPO REAL, a assessoria de imprensa a prefeitura informou, ainda, que a regulamentação municipal trata do ordenamento urbano e da circulação desses equipamentos nas vias da cidade, competência que cabe ao município, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. “Segundo a resolução do Contran, veículos ciclomotores já deveriam estar emplacados. O prazo, segundo o regramento, se encerrou em 31/12/2025”. As equipes de fiscalização são compostas por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública, CET-Rio, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social.

detran

Divergências com o Detran-RJ

O decreto que regulamentou o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no Rio também é motivo de divergência entre órgãos públicos e até mesmo entre políticos. Um dos impasses entre a prefeitura e o Detran-RJ surgiu após o município ordenar que os veículos autopropelidos sejam emplacados, enquanto o órgão estadual informou que não pode fazer o procedimento nesses modelos.

Segundo o Detran-RJ, o impedimento acontece por conta de diretrizes da legislação federal. Em nota publicada na última terça-feira (07), o departamento esclareceu que o sistema de registro de veículos é nacional e controlado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para que um veículo receba placa, é necessário o cadastramento na Base Índice Nacional (BIN).

O problema é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina expressamente que equipamentos de micromobilidade individual — como autopropelidos e bicicletas elétricas — não estão sujeitos ao registro, licenciamento ou emplacamento para circular em vias públicas. Com isso, a norma nacional atual impede o Detran-RJ de processar os pedidos do município.

Decreto do Rio x Contran

O principal ponto de divergência está na comparação com a resolução do Contran, que regulamenta o tema em nível nacional. Pela norma federal, bicicleta elétrica é apenas aquela com pedal assistido e sem acelerador.

Já o decreto do Rio permite acelerador, o que, na regra nacional, caracteriza um veículo autopropelido.

  • Autopropelidos não precisam de registro ou CNH na regra federal
  • O decreto municipal aproxima esses veículos da categoria de ciclomotor
  • O Contran estabelece critérios técnicos (potência, velocidade), enquanto o município cria novas classificações

Especialistas afirmam que essa reclassificação pode ultrapassar a competência municipal, já que a Constituição atribui à União a responsabilidade de legislar sobre trânsito.

‘Autopropelido não é ciclomotor, e não pode ser tratado como se iguais fossem’

O decreto também gerou opiniões diferentes dentro do núcleo político do Rio. Até mesmo um integrante da base partidária de Cavaliere (PSD) discordou do decreto. Em um vídeo publicado em seu Instagram, o vereador Pedro Duarte (PSD) se manifestou contrário às novas regras.

“Sobre o decreto das bikes elétricas, a Prefeitura errou, e a lambança agora está feita. Vocês sabem que quando é para elogiar, eu elogio, e quando é para criticar, eu também critico. Eu olhei o decreto no detalhe, artigo por artigo, e posso dizer, tem ali alguns erros e inconsistências que precisam ser rapidamente resolvidos. E, na minha opinião, talvez estejam lá pela pressa de dar uma resposta à sociedade, pela tragédia que nós tivemos, só que o que me preocupa é que o decreto joga muita gente que estaria na ciclovia para a rua, exatamente onde nós temos acidentes fatais com ciclistas”, disse o vereador.

“Os autopropelidos não devem estar na ciclovia, e é isso que está no Contran, na Resolução Federal, e em leis de trânsito cabe ao governo federal legislar, não aos municípios. Então sim, boa parte do decreto, na minha opinião, é ilegal, inconstitucional […] O Detran já disse que não vai emplacar os autopropelidos, como o decreto da Prefeitura sugere. E aí, qualquer multa que uma pessoa levar da prefeitura é, por óbvio, ilegal, inconstitucional. Já estou fazendo um documento, reunindo várias sugestões para enviar à prefeitura […] A prioridade dos ciclistas e de todos nós, enquanto sociedade, deve ser a segurança e a ordem, e jogar pessoas, ciclistas, mães, pais, com crianças, para a rua não dá certo”, ressaltou o vereador Pedro Duarte (PSD).

Projeto para suspender efeitos do decreto

O também vereador Rogério Amorim, líder do PL na Câmara do Rio, apresentou na última quarta-feira (08) um projeto para suspender os efeitos do decreto do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD). A proposta do vereador foi apresentada como um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que, se aprovado, passa a valer imediatamente, sem necessidade de sanção de Cavaliere (PSD). O parlamentar afirma que a norma da prefeitura é inconstitucional e ilegal, pois cria regras sem respaldo na legislação municipal. Além disso, Amorim sustenta que a proposta invade a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte.

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