Rio de Janeiro

Rio tem novas regras para serviço de autoarmazenamento

Rio tem novas regras para serviço de autoarmazenamento

Com a urbanização e uma maior tendência de moradias menores, muitas pessoas têm procurado o serviço de autoarmazenamento (self storage) para guardar móveis, equipamentos e bens diversos. Empresas também vêm colocando seus estoques dentro desses espaços. Nesta semana, a Câmara do Rio aprovou, em 1ª discussão, o PLC 123/2023, que cria e regula essa atividade econômica na cidade. O projeto é de autoria dos vereadores Rogério Amorim (PL) e Pedro Duarte (Novo), entre outros.

O autoarmazenamento é uma atividade que corresponde à locação temporária de unidade individual e privativa denominada “espaço-box”, destinada ao armazenamento de bens diversos, cuja responsabilidade de acomodação, armazenamento, manutenção e retirada é realizada diretamente pelo locatário. De acordo com a proposta, o funcionamento da atividade deverá obedecer a regulamentação local de dimensões imobiliárias, respeitando também as regras de acessibilidade a pessoas com necessidades especiais.

O vereador Pedro Duarte (Novo) argumentou que esse tipo de atividade ainda não tem um regramento e que uma grande parcela da população já utiliza o serviço. “A proposta busca autorizar a atividade de autoarmazenamento, o self storage. Muitas pessoas buscam esses espaços para guardar o que está sobrando em casa, como pranchas de surfe, móveis e diferentes equipamentos. Todos pagam por isso, mas não há um código de atividades para esse serviço em nossa cidade hoje. Esse é um negócio que não gera barulho, trânsito ou qualquer outro problema para quem mora nas proximidades.”

O projeto de lei prevê que, para a liberação da atividade de autoarmazenamento, é facultada a possibilidade de realização de estudo de impacto de trânsito pela Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-Rio. A proposta também aponta que a atividade não poderá ser feita em zonas de conservação ambiental. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei.

São coautores da matéria: Rafael Aloisio Freitas (PSD), Vera Lins (PP), Comissão de Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Comissão de Transportes e Trânsito; Comissão de Assuntos Urbanos e Comissão do Meio Ambiente; e os ex-vereadores Matheus Gabriel e Eliseu Kessler.

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