Estabelecimentos deverão criar um cadastro simplificado dos catadores
A fim de desburocratizar o transporte e comercialização de materiais destinados para a reciclagem, o governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 9744/22 que cria o zoneamento livre, em todo o estado, para as atividades de coleta, transporte e comercialização de materiais recicláveis. A iniciativa dos deputados André Ceciliano (PT) e Coronel Jairo (SDD) foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29).
A proposta também regulamenta a atividade de catadores no estado. O objetivo da medida é dar mais clareza e oficializar o livre trânsito dos trabalhadores que reciclam resíduos sólidos não perigosos e integrar a participação das cooperativas e associações de catadores.
A lei prevê ainda que o órgão estadual ambiental deverá instituir o cadastro dos estabelecimentos que recebem materiais não perigosos destinados à reciclagem. Já os pontos de coleta deverão cadastrar os catadores autônomos.
Todos os estabelecimentos existentes que recebam e comercializem materiais recicláveis, desde que classificados como atividades de baixo risco, ficarão isentos de qualquer tipo de alvará ou licenciamento. Eles também deverão seguir um padrão de boa aparência e visibilidade, com armazenamento adequado para cada tipo de material reciclado.