Com informações do Tempo Real. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), anular trechos de uma lei estadual do Rio que aumentavam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contas de energia elétrica e telecomunicações.
A norma previa uma cobrança adicional no tributo para financiar um fundo estadual de combate à pobreza. O trecho anulado foi adicionado em 2023 e estabelecia um aumento gradual na taxa. Até 2031, o ICMS para serviços de energia e telefone aumentaria 4%.
Os ministros do STF entenderam que energia e comunicações são essenciais e que, por isso, uma sobretaxa estadual nos dois serviços vai contra o que está previsto pela legislação federal.
A decisão segue um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a ação contra o aumento. Para o órgão, o acréscimo no ICMS estadual para manter o fundo social é contraditório por afetar o valor das contas para a população mais pobre do estado, que é justamente a beneficiada pelo fundo.
Fim do aumento no ICMS passa a valer a partir de 2027
Para evitar que a mudança deixe um rombo imediato nas contas públicas, o STF aplicou a chamada “modulação de efeitos” — mecanismo judicial que dá mais tempo para que o estado se organize para cumprir a determinação. Com isso, a suspensão da cobrança extra só passa a valer a partir de janeiro de 2027. Até lá, a sobretaxa do ICMS continua em vigor.