Hospitais, clínicas e postos de saúde das redes pública e privada do Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a divulgar informações sobre o direito à pensão especial garantida a crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.013/16, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira, 10 de fevereiro. O texto segue agora para sanção ou veto do Governo do Estado.
A proposta determina que as unidades de saúde informem sobre a Lei Federal nº 13.301/16, que assegura pensão especial às crianças afetadas pela síndrome e amplia para 180 dias o período de licença-maternidade concedido às mães. A divulgação poderá ser feita por meio de cartazes, placas informativas ou painéis eletrônicos, devendo conter, no mínimo, a indicação do direito garantido e a referência expressa à legislação federal. O projeto também autoriza o uso de QR Code direcionando para páginas oficiais do Governo Federal com informações detalhadas.
De acordo com a autora, a iniciativa busca enfrentar a falta de conhecimento sobre a legislação por parte das famílias diretamente afetadas. A deputada Tia Ju afirmou que a lei federal tem grande alcance social, mas ainda é pouco conhecida, o que dificulta o acesso das mães e responsáveis aos direitos previstos, especialmente em um contexto que exige cuidados permanentes com as crianças diagnosticadas com a síndrome.
Se sancionada, a medida passará a integrar as obrigações informativas das unidades de saúde no estado, ampliando a divulgação de direitos previstos em lei federal e facilitando o acesso das famílias aos benefícios assegurados.