Rio de Janeiro

Vereadores discutem veto de Paes ao Projeto de cercamento das áreas públicas de recreação infantil.

Vereadores discutem veto de Paes ao Projeto de cercamento das áreas públicas de recreação infantil.
Câmara aprovou e Paes vetou o projeto que prevê o cercamento das áreas de recreação infantil - Foto: Divulgação/ Prefeitura de Cabo Frio

Com informações da coluna de Berenice Seara, do portal Tempo Real. Depois de uma semana de descanso, os vereadores do Rio voltam ao plenário, nesta terça-feira (30), para apreciar quatro vetos do prefeito Eduardo Paes (PSD). Um deles, ao projeto de Paulo Messina (Podemos) — com os coleguinhas Rogéro Amorim, Diego Faro, Leniel Borel, Poubel, Fernando Armelau (todos do PL), Talita Galhardo (PSDB) e Leniel Borel (PP) — que prevê o cercamento das áreas públicas de recreação infantil em praças.

Representante da causa autista, Messina sabe o perigo que é não só para quem tem o transtorno do espectro autista, mas para todas as crianças nas praças e espaços públicos abertos.

“Criança cega. Basta um descuido. Basta olhar uma mensagem no WhatsApp, para que o pequeno corra para a rua. Além de obedecer às normas de segurança, o cercamento das praças deverá ser eficaz para evitar que as crianças possam escapar ao controle e à vigilância dos seus responsáveis”, explica Messina.

Segundo o vereador — ele mesmo, pai de dois jovens autistas — a proposta atende a uma reivindicação de mães de crianças com o transtorno, que, em muitos casos, escapam da vigilância dos responsáveis e colocam-se em risco. Mas não só. Daí a mobilização para a derrubada do veto de Paes.

“Mas é uma medida que atenderá a todos os pais, porque aumentará a segurança de seus filhos, independente de serem ou não autistas”, explica Messina.

Equipe de Paes alega ‘vícios de inconstitucionalidade’

Para vetar o texto, a equipe técnica de Paes alegou “vícios de inconstitucionalidade” e “princípio da separação dos poderes”. E diz ainda que, ao determinar o cercamento das áreas públicas de recreação infantil, o legislativo viola a Lei Orgânica do Município, que “prevê a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional”.

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