Com informações da coluna do Guilherme Amado/PlatôBR. A Justiça do Rio de Janeiro manteve em vigor o decreto do governador Cláudio Castro que criou o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), plataforma que centraliza os dados de investigação da Polícia Civil. A decisão foi proferida na quinta-feira (12/02) pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que extinguiu a ação movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol) sem análise do mérito e negou o pedido de suspensão da norma.
A decisão é da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca. Para a magistrada, a ação civil pública apresentada pelo sindicato não é o instrumento jurídico adequado para anular, de forma ampla, um decreto estadual. Com esse entendimento, o processo foi encerrado sem que o conteúdo do decreto fosse analisado e a liminar para suspender o ato foi rejeitada.
O Sindelpol questionava o decreto publicado em julho de 2025, alegando que a medida retiraria da Polícia Civil o controle sobre bancos de dados investigativos, o que, segundo a entidade, violaria normas que garantem à corporação a gestão de seus próprios sistemas e poderia comprometer o sigilo das investigações.
Na decisão, a juíza avaliou que os riscos apontados pelo sindicato foram apresentados como hipóteses, e não como situações concretas já verificadas ou iminentes. Também destacou que atos administrativos do Executivo possuem presunção de legalidade e que o Judiciário não deve intervir em políticas públicas sem demonstração clara de ilegalidade.
O decreto estabeleceu prazo de 180 dias para a migração dos sistemas ao novo modelo, período encerrado no início de 2026. De acordo com o Governo do Estado, a implementação do SISP ocorre de forma gradual, com o objetivo de integrar informações e fortalecer a coordenação das ações de segurança pública no estado.