A nova ordem do ministro Flávio Dino, do STF, colocou uma regra clara para a divulgação dos supersalários no serviço público: Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacias Públicas terão de publicar, mês a mês, o valor exato pago a seus membros, com a discriminação das rubricas. As informações são do Tempo Real.
O recado veio com aviso pesado. Gestores que autorizarem pagamentos fora da tese do Tema 966 ou divulgarem informações divergentes podem responder nas esferas penal, civil e administrativa.
No Rio, porém, a transparência ainda parece depender do órgão consultado.
Nos portais de remuneração do Executivo municipal e estadual, o detalhamento costuma ser mais preciso. Na Prefeitura do Rio, por exemplo, aparecem rubricas como vencimento básico, triênios, verba indenizatória da PGM, gratificação de arrecadação da dívida ativa, jeton de conselho administrativo e gratificação por exercício de comissão. No estado, a consulta também separa itens como férias, adicionais por tempo de serviço, vencimentos básicos, gratificações inerentes ao cargo e outras vantagens.
O problema começa quando se entra em outras estruturas de poder.
No Tribunal de Justiça do Rio, pagamentos relevantes a magistrados e conselheiros aparecem sob títulos genéricos como indenizações, vantagens pessoais, vantagens eventuais e gratificações, sem deixar claro o fundamento jurídico de cada verba. Em alguns casos, as indenizações passam de R$ 15 mil ou R$ 17 mil no mês, mas o portal não informa com clareza se o valor decorre de auxílio, acúmulo, férias, licença, retroativo ou outra hipótese legal.
No Tribunal de Contas do Município, a prática segue a mesma linha. O portal reúne parcelas distintas sob a rubrica ampla de “valores indenizatórios/eventuais/benefícios”, misturando verbas de naturezas diferentes numa única linha. Levantamento preliminar aponta situação parecida no Tribunal de Contas do Estado, onde categorias como “indenizações” e “gratificações” também não permitem saber exatamente o que está sendo pago.
A Defensoria Pública do Rio aparece como outro caso de baixa transparência. Na remuneração do defensor público-geral, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão, referente a março de 2026, o portal informa ganhos brutos de R$ 162.072,39. Desse total, R$ 70.704,81 aparecem como remuneração, R$ 12.027,79 como indenizações recebidas e R$ 79.339,79 como vantagens eventuais. A maior rubrica do contracheque, portanto, é justamente uma das menos explicadas.
No Ministério Público do Rio, a folha também recorre a classificações genéricas, como “outras verbas remuneratórias, legais ou judiciais” e “outras remunerações retroativas/temporárias”, o que impede a identificação imediata da origem específica de cada pagamento.
Além da falta de clareza nas rubricas, há outro obstáculo: o acesso. Na Defensoria Pública e no Tribunal de Contas do Município, a consulta exige que o cidadão informe o CPF e declare o motivo da pesquisa. No MPRJ, a consulta às remunerações dos membros só pode ser feita com autenticação pelo gov.br.
Na prática, esse tipo de filtro vai na contramão da transparência ativa. Em vez de facilitar o controle social, cria barreiras para o cidadão que quer fiscalizar, especialmente em um tema sensível como penduricalhos, indenizações e pagamentos acima do teto.
Esse é o ponto central da decisão de Dino. Não basta publicar o valor bruto. É preciso mostrar, com clareza, o que foi pago e por qual motivo. Sem isso, o cidadão até sabe quanto saiu do cofre público, mas continua sem saber se a verba tem base legal, se respeita o teto ou se virou apenas mais um nome técnico para pagamento extraordinário.
No Rio, quem hoje parece cumprir com mais rigor essa nova exigência do STF é o Executivo. Já Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de controle ainda precisam sair da transparência de fachada e entregar o que a sociedade cobra: o nome verdadeiro de cada penduricalho, sem biombo burocrático e sem exigir identificação de quem quer fiscalizar o poder público.