A sequência de invasões a casas e apartamentos no Distrito Federal acendeu o alerta sobre a segurança em condomínios. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, foram 1.359 furtos em residências nos cinco primeiros meses de 2026, média de nove por dia, enquanto casos recentes mostram criminosos entrando em imóveis no Park Way, Asa Sul e Sobradinho II. As informações são do Metrópoles.
Em junho, ladrões encapuzados invadiram uma mansão no Park Way. No fim de maio, um homem entrou em um apartamento na Asa Sul por um andaime e furtou joias de uma idosa de 85 anos. Em abril, também na Asa Sul, uma moradora acordou com um invasor armado com faca puxando seu lençol. Em março, um homem foi preso após invadir um apartamento em Sobradinho II, ameaçar o morador e roubar pertences.
Especialistas apontam que o problema não está apenas em câmeras ou portões. Para Haynner Leonardo, da área de segurança eletrônica, muitos condomínios investem em tecnologia, mas relaxam nos protocolos. “O porteiro passa a reconhecer rostos, criar atalhos e confiar mais na percepção pessoal do que no protocolo”, afirmou.
A PMDF orienta síndicos a reforçar controle de acesso na parte externa da guarita, manter câmeras e portões funcionando e acionar a polícia pelo 190 diante de qualquer situação suspeita. O Sindicondomínio-DF também recomenda treinamento de funcionários e ações integradas com a Polícia Militar.
Em Águas Claras, síndicos têm usado grupos de WhatsApp e reuniões para compartilhar imagens, alertas e práticas de segurança. A região também discute a integração de câmeras ao projeto DF360, da Secretaria de Segurança Pública.
Especialistas defendem que condomínios trabalhem com “camadas de proteção”: biometria ou credenciais, elevadores com restrição de andar, câmeras inteligentes e protocolos de emergência. A lógica é simples: quanto mais barreiras, menor a chance de o invasor chegar rapidamente à porta do morador.
Após qualquer ocorrência, a orientação jurídica é preservar imagens das câmeras e registrar formalmente se os protocolos foram cumpridos. Esse material pode definir se o caso foi um crime inevitável ou se houve falha concreta de segurança do condomínio.