Política

Couto altera regra de promoção para priorizar a antiguidade dos oficiais da Polícia Militar

Couto altera regra de promoção para priorizar a antiguidade dos oficiais da Polícia Militar
O comando da PM: decreto altera significativamente os critérios quantitativos para a promoção de oficiais - Foto: Reprodução das redes sociais

O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.366, que altera significativamente os critérios quantitativos para a promoção de oficiais da Polícia Militar (PMERJ). A nova medida, assinada pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, modifica incisos do histórico Decreto nº 532, de dezembro de 1975, que regulamenta a progressão de carreira na instituição.

A principal mudança estrutural consiste na redução do limite quantitativo de seleção para promoção, que antes estava fixado em metade (1/2) do efetivo e agora retorna para o patamar original de um terço (1/3). As informações são do Tempo Real.

A alteração atinge diretamente os postos de Capitães PM do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), Capitães PM Dentistas do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), Majores PM do QOEM e Capitães PM Auxiliares do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).

De acordo com a justificativa oficial atrelada ao processo administrativo (SEI-350009/015776/2026), o retorno ao teto de 1/3 visa restabelecer um equilíbrio técnico nas avaliações. A intenção é dar à Comissão de Promoções de Oficiais um universo mais robusto de seleção, permitindo escolhas mais criteriosas e justas. O texto destaca expressamente a intenção de priorizar os majores e capitães que possuem maior tempo de casa e, consequentemente, mais experiência acumulada para assumir as funções de comando nos postos superiores da hierarquia militar.

O decreto já passa a valer na data de sua publicação, porém seus efeitos práticos e administrativos estão programados para iniciar a partir do dia 22 de agosto de 2026, revogando-se as normas em contrário anteriores.

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