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TCE condena prefeito de Volta Redonda e ex-secretária a devolver R$ 3,28 milhões por contrato de resort para idosos

TCE condena prefeito de Volta Redonda e ex-secretária a devolver R$ 3,28 milhões por contrato de resort para idosos
O prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, foi condenado pelo TCE-RJ a devolver R$ 3,28 milhões aos cofres públicos, de forma solidária com a ex-secretária Rosemari Machado Vilela, por contrato firmado em 2016 para hospedagem de idosos em um resort de Teresópolis. — Foto: Reprodução/redes

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, e a ex-secretária municipal de Esporte e Lazer, Rosemari Machado Vilela, a devolverem, de forma solidária, R$ 3.286.554,16 aos cofres públicos. O valor corresponde à atualização do prejuízo apontado pelo órgão em um contrato firmado em 2016 para custear a hospedagem de 8,2 mil participantes de um programa da terceira idade em um resort de Teresópolis, na Região Serrana.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário virtual da Corte. O tribunal julgou irregulares as contas dos dois gestores por entender que a contratação violou os princípios da economicidade, da eficiência e do interesse público, determinando o ressarcimento integral do dano ao erário. As informações são do Tempo Real.

O contrato nº 112/2016 previa transporte, hospedagem, alimentação e atividades de lazer para 8.200 participantes, divididos em 25 grupos de 328 pessoas, entre maio e novembro daquele ano, ao custo de R$ 1,989 milhão.

Resort de luxo e gasto considerado ilegítimo

No voto, a relatora classificou a despesa como “manifestamente ilegítima” e incompatível com o interesse público. Segundo o acórdão, os participantes ficaram hospedados em um resort com piscinas climatizadas, spa, parque de diversões, cardápio sofisticado e bailes com música ao vivo. Para o tribunal, havia alternativas mais simples e menos onerosas para atender à política pública voltada à terceira idade.

“A hospedagem de 8.200 munícipes em resort de luxo (…) extrapola manifestamente qualquer parâmetro de razoabilidade, configurando afronta direta aos princípios da economicidade e da eficiência”, registra a decisão.

O TCE-RJ também apontou que o programa aceitava participantes a partir dos 50 anos, embora o Estatuto do Idoso estabeleça proteção especial às pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, identificou falhas na prestação de contas e o extravio do processo administrativo original da contratação.

Defesa teve pedido rejeitado

Durante a tramitação do processo, a defesa do prefeito sustentou que os relatórios técnicos deveriam ser anulados por terem sido elaborados, segundo a tese apresentada, por servidores sem competência legal para exercer aquelas funções. O argumento foi rejeitado.

A relatora concluiu que os servidores ocupavam cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento, o que lhes conferia competência para supervisionar os trabalhos técnicos. Ela também destacou que os relatórios foram ratificados por auditores de carreira.

O voto ainda classifica a alegação como uma “nulidade de algibeira” — expressão jurídica utilizada para designar argumentos apresentados apenas após uma decisão desfavorável —, entendimento respaldado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A condenação do TCE-RJ acontece em um momento de pressão sobre as contas do município. No fim de junho, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) reconheceu o estado de calamidade financeira na saúde de Volta Redonda, medida defendida pela prefeitura para enfrentar a crise no setor.

Prazo de 15 dias

Com a decisão, Antônio Francisco Neto e Rosemari Machado Vilela terão 15 dias para devolver, com recursos próprios, os R$ 3,28 milhões aos cofres públicos. Caso o pagamento não seja efetuado, caberá ao Município de Volta Redonda promover a execução da dívida.

A relatora também deixou de aplicar nova multa ao prefeito porque ele já havia sido penalizado anteriormente em outro processo do TCE-RJ que declarou a ilegalidade do contrato firmado em 2016.

A decisão ainda cabe recurso.

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