Rio de Janeiro

Servidores públicos condenados por pedofilia vão ser afastados de suas funções no Rio de Janeiro

Servidores públicos condenados por pedofilia vão ser afastados de suas funções no Rio de Janeiro

Lei do deputado estadual Carlinhos BNH é sancionada e publicada no Diário Oficial

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (12/12), a Lei 10.627/2024, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), que determina a transferência de servidores públicos que forem réus em ações criminais que envolvam qualquer tipo de abuso sexual, se em suas funções tiverem contato direto com crianças e adolescentes.

O afastamento deverá durar até o trânsito em julgado da decisão judicial. A partir da sentença condenatória irrecorrível, o servidor deve ser desligado do exercício da função.

De acordo com a lei, os órgãos administrativos fluminenses deverão exigir a certidão de antecedentes criminais e a certidão negativa criminal. 

“A lei é de muita relevância porque aprimora a proteção dos menores, que são extremamente vulneráveis. Fico feliz em ver o Estado cumprindo o seu dever de proteger a criança e o adolescente, além de banir, definitivamente, pedófilos do funcionalismo público”, comemora o deputado estadual Carlinhos BNH.

A nova legislação complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.

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