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Seap se recusa a prestar informações sobre os 1,8 mil presos com tornozeleiras eletrônicas que desapareceram

Seap se recusa a prestar informações sobre os 1,8 mil presos com tornozeleiras eletrônicas que desapareceram

Presidente da Comissão de Segurança da Alerj vai acionar o MP contra a secretária.

Por Redação

O deputado estadual Márcio Gualberto (PL) afirmou que vai recorrer ao Ministério Público Federal contra a decisão da secretária de estado de Administração Penitenciária, Maria Rosa Lo Duca Nebel, de se recusar a prestar informações sobre os 1.800 detentos com tornozeleiras eletrônicas que desapareceram do sistema em fevereiro deste ano.

Em ofício enviado em março à Secretaria, logo após o episódio vir à tona, Gualberto, que preside a Comissão de Segurança Pública e Assuntos da Polícia da Alerj, formulou 17 perguntas para esclarecer questões como quem eram esses presos, qual o grau de periculosidade de cada um, há quanto tempo haviam desaparecido do sistema, quais crimes eles haviam cometido, o que estava sendo feito para recuperá-los e a que facções criminosas eles pertenciam.

A resposta da secretária à maioria das perguntas veio na semana passada com a seguinte justificativa: “Deixo de responder em razão da Resolução nº 412, artigos 11 e 13, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, e tais informações pertencem ao juízo”.

A resolução citada por Maria Rosa estabelece diretrizes para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas. Em relação aos artigos especificamente citados pela secretária, os mesmos estabelecem que “O juiz competente zelará para que o acompanhamento da medida por parte da Central de Monitoramento Eletrônico, no âmbito do Poder Executivo, observe os procedimentos previstos na Resolução CNJ no 213/2015 e no Protocolo anexo à presente Resolução” e “Os dados coletados durante o acompanhamento das medidas de monitoramento eletrônico possuem finalidade específica, relacionada ao cumprimento das condições estabelecidas judicialmente, podendo ser utilizados como meio de prova para apuração penal e estando, de qualquer forma, abrangidos pelo direito previsto no art. 5o, X, da Constituição Federal e legislação de proteção de dados pessoais”, respectivamente.

“Estou oficiando o secretário de Estado de Segurança Pública porque eu considero esta situação gravíssima”, declarou Márcio Gualberto. O parlamentar declarou ainda que uma resolução do CNJ não pode se sobrepor a uma lei federal, referindo-se à Lei de Acesso à Informação.

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