De autoria dos deputados Anderson Moraes (PL e Rosenverg Reis (MDB), o projeto segue agora para o governador, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
Por Redação
A Alerj aprovou nesta quinta-feira (09), em segunda discussão, o projeto de Lei 967-A/2023, que institui o Plano Estratégico de Videomonitoramento em estradas e rodovias estaduais que sejam objeto de concessão no Estado do Rio de Janeiro.
O objetivo da proposta é subsidiar os órgãos de segurança pública do Estado, auxiliando na identificação e monitoramento de manchas criminais nas rodovias estaduais, visando à prevenção e responsabilização de práticas delituosas. Para isso, o plano prevê a instalação de câmeras em pontos estratégicos de estradas e rodovias, a serem indicados pelos órgãos de segurança do Estado.
O deputado Anderson Moraes (PL), autor da proposta, destaca que é dever do Estado garantir a segurança pública, conforme o disposto no Artigo 144 da Constituição Federal.
Para o deputado Rosenverg Reis (MDB), que também assina a autoria do projeto, a instalação de câmeras em locais estratégicos das rodovias inibirá a ocorrência de crimes e ajudará os órgãos de segurança a atuarem com mais agilidade, além de auxiliar na punição dos criminosos.
Em casos de concessões já existentes, realizado prévio estudo de impacto econômico-financeiro, atestando a manutenção do equilíbrio econômico do contrato de concessão e mediante concordância do concessionário, o Poder Executivo poderá promover compensações à empresa.
Já os novos editais de concessão das rodovias e estradas do estado deverão já prever a instalação de sistema de videomonitoramento de veículos, integrado com os órgãos estaduais de Segurança Pública.
Para garantir a privacidade e o direito à intimidade das pessoas que passam por essas rodovias, o projeto de Lei proíbe que os agentes focalizem o interior dos veículos. Também fica proibida a eventual veiculação das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento.
O projeto segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei.