Atualizado: 18 de jul. de 2023
Incentivo fiscal instituído pela Lei 9.391/21, do deputado Rosenverg Reis, valerá até 31 de julho de 2023
Por Fabiana Paiva
As vendas de arroz e feijão no Estado do Rio de Janeiro ficam isentas de cobrança de ICMS até 31 de julho deste ano. O incentivo foi instituído pela Lei 9.391/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB). A prorrogação foi efetivada pelo governador Cláudio Castro (PL), que sancionou em Diário Oficial extra a lei 9.945/22, que trata de 15 benefícios fiscais.
Estabelecida em setembro de 2021, a isenção acabaria dia 31 de dezembro de 2022. Depois do pedido de urgência do autor, o benefício aos dois alimentos da cesta básica foi incluído na nova lei.
Levantamento do Procon Estadual do Rio de Janeiro, realizado em agosto, em todas as regiões do estado, mostrou que a lei 9.391/21 garantiu a queda de preços dos dois alimentos em 34 estabelecimentos pesquisados. A média foi de -4%, e a maior redução foi encontrada em Cabo Frio, que apresentou uma queda de 87% no preço de uma marca de feijão e 66% em uma de arroz.
Mais prorrogações
A lei sancionada pelo governador Cláudio Castro traz a prorrogação de outros 14 benefícios fiscais, entre eles o regime tributário especial bares e restaurantes, previsto pela Lei 9.355/21, e o benefício a operações internas relativas à circulação de energia elétrica, previsto pela Lei 8.922/20. Ambos vigoram até o fim de 2032.