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Alerj aprova atualização da lei orgânica da defensoria pública do estado

Alerj aprova atualização da lei orgânica da defensoria pública do estado

Texto inclui alterações já previstas em lei nacional e que foram implementadas pelo órgão

Via Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (09/06), o Projeto de Lei Complementar 64/22, que atualiza a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 6/77) com medidas e atribuições já previstas na legislação nacional e implementadas pelo órgão. O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O defensor público-geral do Estado, Rodrigo Pacheco, explicou que a medida apenas adequa a legislação estadual às alterações promovidas pela Lei Orgânica Nacional.

Entre as medidas a serem atualizadas em lei, está o tempo de mandato da chefia da Defensoria Pública, passando de quatro anos, coincidentes ao mandato do governador do estado, para dois anos – sendo permitida uma recondução. A chefia continua a ser nomeada pelo chefe do Executivo dentre os indicados em lista tríplice.

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