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Agora é lei: proibida a cobrança de ICMS em contas de igrejas e associações beneficentes do RJ

Nova regra concede o benefício para templos religiosos de qualquer culto.

Deputado Rosenverg Reis. Crédito: Júlia Passos

Por Redação


O Governador Cláudio Castro sancionou, na última sexta-feira (22/09), a Lei 10.112/2023, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de luz e gás de igrejas e templos religiosos no Estado do Rio de Janeiro. A proposta contempla também Santas Casas de Misericórdia, a Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente em posse dos beneficiados pela nova regra. A nova lei foi publicada no Diário Oficial, nesta segunda-feira (25/09).


"Essas entidades prestam um serviço essencial para a população fluminense, oferecendo conforto espiritual, apoio emocional, reabilitação física, entre tantos outros benefícios que promovem o bem-estar, a autonomia e a inclusão social. A nova lei, portanto, é um incentivo para que continuem realizando esse belo trabalho e ampliem suas atividades, beneficiando um número maior de pessoas em todo o Estado¨, ressaltou Rosenverg Reis.

Considerada uma das maiores entidades de apoio a pessoas com deficiência do Brasil e do mundo, a Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef) também será uma das beneficiadas pela nova lei. Fundada em 1981, hoje, a Associação realiza atividades em várias frentes, como mercado de trabalho, saúde, educação, assistência social, escolarização, esportes comunitários ou paralímpicos, cultura, formação profissional, entre outros.

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