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Alerj aprova campanha educativa para reduzir acidentes em vias sem sinais de trânsito

Objetivo dos autores Índia Armelau e Filippe Poubel é conscientizar motoristas e pedestres.

Deputados Índia Armelau e Filippe Poubel querem reduzir acidentes na travessia de pedestres. Crédito: divulgação/Alerj.

Por Redação


Para reduzir acidentes com vítimas em vias sem sinal de trânsito no Estado do Rio de Janeiro, os deputados Índia Armelau e Filippe Poubel, ambos do PL, propuseram uma campanha educacional voltada para pedestres e motoristas. O Projeto de Lei 1214/2023 recebeu parecer favorável de comissões na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e foi aprovado em primeira discussão nesta terça-feira (20/02) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).


A proposta apresentada pelos deputados é que seja instituída a campanha "Pé na faixa, pedestre seguro", a ser veiculada em rádios, televisão, jornais impressos, panfletos virtuais e impressos, para a conscientização de pedestres e motoristas, sobre o respeito da faixa própria de pedestres, em vias onde não há semáforo, preferencialmente quando os pedestres sinalizarem gesticulando com o braço.


De acordo com o projeto de lei, a campanha deverá ser realizada semestralmente, junto daquelas de educação no trânsito, em todos os níveis, abordando a necessidade do respeito à travessia em passagem de pedestres, prevista no artigo 69 da Lei 9.503/1997.


“Acreditamos que esta campanha poderá melhorar e tornar mais segura a travessia de pedestres em nosso Estado, reduzindo o número de acidentes, até mesmo de óbitos, além de tornar o nosso trânsito mais humanizado”, afirmam os deputados Índia Armelau e Filippe Poubel.

O parecer favorável do relator Guilherme Delaroli (PL) na Comissão de Constituição e Justiça - constitucionalidade com emenda - foi seguido pelas comissões de Transportes e de Orçamento. Outras duas emendas foram apresentadas. Com isso, o PL 1214/2023 terá de ser votado em segunda discussão em plenário e, sendo aprovado, seguirá para análise do governador, responsável pela sanção ou veto da lei.

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