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Aprovada a lei que cria o Selo Empresa Amiga do Animal no Estado do Rio

De autoria do deputado Dr. Serginho (PL), o texto foi sancionado nesta sexta (15/12) pelo governador Cláudio Castro.

Foto: reprodução.

Por Redação


O governador Cláudio Castro sancionou nesta sexta-feira (15) a Lei 10.239/23, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que cria o Selo Empresa Amiga do Animal no Estado do Rio. Ele será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.


“Atualmente, a preocupação com a causa animal é uma crescente em todo o mundo e, apesar dos grandes esforços por parte de protetores, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maus-tratos, portanto, as ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para os direitos dos animais serem aplicados devem ser valorizadas”, declarou Dr. Serginho.

Para se habilitar à concessão do selo, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados. O documento deverá conter fotos das ações realizadas, além de comprovantes das ações desenvolvidas, como termo de adoção dos animais e laudos assinados por médico veterinário.


O selo, que terá validade de um ano, poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado sua contribuição social. A concessão dele não enseja qualquer isenção, benefício fiscal às empresas, fornecedoras e prestadoras de serviços agraciados.

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