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Deputado Eduardo Pazuello (PL) apresenta sete emendas ao PLDO 2024

Relatório deverá ser votado na próxima semana no Plenário da Câmara, para que a votação do texto final aconteça ainda em dezembro.

Crédito: divulgação.

Por Redação


O Relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) já se encontra em fase de ajustes finais e deverá ser votado na Câmara dos Deputados na próxima semana. Concluída essa etapa, o relator, deputado Danilo Fontes (União-CE), espera que a Lei Orçamentária (LOA) de 2024 seja votada ainda em dezembro.


Enquanto isso, deputados correm para apresentar suas emendas ao texto da LDO. Na última semana, o deputado federal Eduardo Pazuello (PL) protocolou na Câmara dos Deputados sete emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO 2024.


De acordo com Pazuello, o objetivo é corrigir pequenas distorções no texto da LOA 2024 e deixá-la pronta para ser votada.


Veja abaixo as alterações propostas pelo deputado:


Exclusão do artigo 23-A


A primeira emenda sugere a exclusão do artigo 23-A, que autoriza mais despesas condicionadas à diferença entre a inflação utilizada para confecção do PLOA 2024 (julho 2022 a junho 2023) e a inflação da inflação de todo o ano de 2023.


Pazuello defende que a LDO 2024 não pode desobedecer ao dispositivo da Lei Complementar 200, que estabelece, além do fator de correção das despesas primárias, o teto de despesas.


“O artigo 23-A é claramente ilegal. A LDO não pode alterar o limite da Lei Complementar 200, o Novo Arcabouço Fiscal, estabelecido em obediência ao artigo 6º da Constituição Federal. Essas despesas condicionadas constavam em emenda aprovada no Senado Federal e rejeitada na Câmara dos Deputados, na apreciação do Novo Arcabouço Fiscal”, disse o deputado.

Veto à aplicação de recursos com ideologia de gênero ou para o MST


A segunda emenda propõe que seja vedado à União o direito de realizar despesas que, direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem:


I – invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;

II - ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da educação básica, esta definida no art. 4º, inciso I, da lei 9.394/1996, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;

III – ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;

IV – cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e

V – realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.


Pagamento de precatórios do orçamento da União e do cálculo do resultado primário

A terceira emenda a presentada pelo ex-ministro da Saúde retira da LDO o dispositivo que exclui o pagamento de precatórios do orçamento da União e do cálculo do resultado primário. Pazuello acredita que retirar o pagamento de precatórios do orçamento da União é um erro e pode tornar as operações com precatórias mais obscuras. Além disso, a proposta do governo, na visão do deputado, abre espaço fiscal para mais gastos.


Avaliação do bolsa-família e do PAC


A quarta emenda obriga o Tribunal de Contas da União (TCU) a avaliar o bolsa-família e o PAC, conforme executado em 2022. Neste sentido, Pazuello afirma que a análise de políticas públicas é importante para avaliar a qualidade das entregas e o grau de focalização das ações governamentais, relacionando custos e benefícios, o que é muito mais importante do que simplesmente discutir valores destinados pelo Estado.


Na redação proposta pelo deputado, o resultado da análise deverá constar na página do Tribunal na internet e encaminhado para a Comissão Mista Permanente a que se refere o §1º do art. 166 da Constituição Federal.


A avaliação deverá envolver, dentre outros fatores, os critérios de seleção, a implementação, a governança, a avaliação dos resultados e de seus impactos – inclusive os negativos –, a eficiência, a efetividade, além do retorno social e econômico das políticas públicas.


Nova redação ao primeiro parágrafo do artigo 3


A quinta emenda propõe uma nova redação ao primeiro parágrafo do artigo 3 do PLDO 2024, excluindo o PAC das autorizações de abatimento do cálculo do resultado primário.

Para o deputado, a inclusão do PAC nas exclusões do cálculo do resulto primário faz voltar ao cenário as indicações de “contabilidade criativa”.


Altera a regra de execução provisória


O sexto ponto defendido por Pazuello é alterar a regra de execução provisória, enquanto não sancionada a LOA 2024. De acordo com o deputado, a alteração não permitirá que o governo execute quaisquer tipos de investimentos – novos ou em andamento –, enquanto não sancionada a LOA.


“O texto a ser excluído trata de autorização para o Executivo efetuar gasto em despesas de capital (máquinas, equipamentos e obras) em andamento até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2024. As autorizações de execução provisória têm de ser mais restritivas, e não permissivas, como podemos observar no PLDO 2024”, destacou Pazuello.

Para o parlamentar, essa medida forçará a articulação do governo no sentido da aprovação do PLOA 2024, ainda neste ano, bem como garantirá a participação do Poder Legislativo na definição dos gastos públicos.


Veto à garantia em operações de crédito com nações estrangeiras


Na sétima e última emenda apresentada na Câmara, o deputado propõe vedar que a União, direta ou indiretamente, via empresas públicas ou não, empreste, subsidie ou ofereça garantia em operações de crédito com nações estrangeiras, com histórico de inadimplência com o Brasil e/ou que tenha seus títulos soberanos classificados por pelo menos uma agência de risco internacional como de grau especulativo.


“No passado, o Brasil emprestou recursos, via BNDES, a países como Venezuela e Cuba, a título de auxílio às exportações, tendo em vista que o recurso era emprestado a países destinatários de insumos produzidos por empresas brasileiras. As operações eram seguradas por agência, com recursos 100% do Tesouro Nacional. A emenda permite ao Brasil continuar com o estímulo às exportações, mas com a diminuição dos riscos de inadimplência”, defende.
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