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Governo do Estado regulamenta incentivos fiscais para produtos à base de farinha de trigo

Medida estabelece ICMS de 7% até o final deste ano

Governo do Estado sanciona lei de incentivos fiscais para produtos à base de farinha de trigo. Crédito: Freepik.

Fonte: Alerj


O Governo do Estado regulamentou, por meio do Decreto 48.955/24, publicado no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (16), a Lei 10.067/23, que garante regime tributário diferenciado às empresas que produzem farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos ‘água e sal’ e ‘maisena’. Agora, esses produtos passam a ter uma alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de 7%. A norma já havia sido aprovada em julho de 2023 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

 

Os incentivos fiscais valerão até dezembro de 2024 e a medida iguala o Estado do Rio com o regime tributário de São Paulo. A “colagem” de regimes tributários de estados que fazem fronteira com o Rio de Janeiro é uma das exceções previstas no Regime de Recuperação Fiscal, através da Lei Federal 160/17 e do Convênio ICMS 190/17. O objetivo é garantir a competitividade e evitar a fuga de empresas do estado.

 

Regulamentação

 

O decreto do Executivo regulamenta as obrigatoriedades e documentos fiscais e de escrituração necessários que as empresas devem enviar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) caso queiram optar por este regime tributário. A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais da Sefaz divulgará o código de identificação do benefício fiscal.

 

Impacto orçamentário

 

De acordo com estimativas do governo, a desoneração tributária prevista será de R$ 8,4 milhões, em 2023; R$ 8,6 milhões, em 2024; e R$ 8,9 milhões, em 2025.

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