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Governo do Rio sanciona lei que regulamenta o turismo histórico no estado

Áreas onde ocorreram acontecimentos importantes podem ser declaradas de interesse turístico



Áreas, municípios ou instâncias que tenham atrativos turísticos históricos já podem ser declaradas de interesse turístico estadual. É o que determina a Lei 9.702/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (02/06).

A norma inclui o Turismo Histórico na Lei 921/85, que declara de interesse turístico no âmbito do estado áreas em que existam atrativos. Esta lei já contempla também rios e lagos como pontos naturais a serem preservados e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. O texto considera como de interesse para o turismo histórico os locais onde ocorreram grandes acontecimentos, do período anterior ao descobrimento do Brasil até a mudança da capital federal para Brasília.


“O Rio, que foi o centro e palco dos grandes acontecimentos históricos do país desde o período monárquico, carece de uma política no setor que valorize tal potencialidade e resgate a potência política e histórica do estado. Acredito que essa lei vai fortalecer nossa cultura e desenvolver ainda mais o turismo, que é tão importante para a economia e geração de empregos no estado”, afirmou o autor, deputado Anderson Moraes.
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