Auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco apontou irregularidades em contratos da Secretaria de Educação do Recife, durante a gestão de João Campos (PSB), e estimou prejuízo superior a R$ 16,2 milhões. A análise encontrou suspeitas de superfaturamento, pagamentos por serviços não prestados, antecipações indevidas, duplicidade de pagamentos e descumprimento de cláusulas contratuais.
Os contratos também são alvo do Gaeco, do Ministério Público de Pernambuco, na Operação Barriga de Aluguel, deflagrada em agosto do ano passado para investigar suposta organização criminosa voltada a fraudar licitações e contratos administrativos.
O relatório do TCE se concentrou em dois contratos firmados pela Secretaria de Educação com o Consórcio Sienergy, que tem a empreiteira Sinarco como sócia principal. A maior parte do prejuízo estimado envolve a instalação de placas de energia fotovoltaica em escolas municipais.
Segundo a auditoria, houve superfaturamento de 102,93% no preço unitário dos serviços, com dano estimado em R$ 9,7 milhões.
“Em síntese, a fiscalização da SEDUC/Recife atestou e propiciou a liquidação de despesas superfaturadas, com preço unitário notadamente superior ao praticado no mercado à época da contratação”, diz o relatório.

Os técnicos também apontaram pagamento antecipado por serviços ainda não executados. Em um dos casos, a fiscalização teria autorizado pagamento mais de mil dias antes da efetiva prestação do serviço.
A auditoria ainda identificou subcontratação sem autorização, possível ultrapassagem do limite permitido, execução por empresa estranha ao contrato e mais de R$ 514 mil pagos em duplicidade.
O relatório sugere ressarcimento aos cofres públicos, punição de agentes envolvidos, declaração de inidoneidade do Consórcio Sienergy e da Alca Engenharia Ltda. e envio do caso à Polícia Civil e ao Ministério Público.
Em nota, a Prefeitura do Recife afirmou que não há irregularidade na execução dos contratos e disse que o relatório é preliminar. A gestão também afirmou estranhar o vazamento seletivo do documento, “sem a inclusão dos esclarecimentos já apresentados ao órgão de controle”.