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Fechamento de varandas com vidro não gera cobrança de mais-valia, decide TJRJ

Fechamento de varandas com vidro não gera cobrança de mais-valia, decide TJRJ
Foto ilustrativa de apartamento com sacada em Copacabana — Foto: Reprodução

Com informações do Diário do Rio. O fechamento de varandas com vidro não gera cobrança de mais-valia nem exige licença urbanística. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou dois casos recentes envolvendo moradores do Rio.

Em um dos processos, a Prefeitura tentou cobrar mais-valia de condôminos que instalaram cortinas de vidro retrátil e transparente em suas varandas. O argumento era de que haveria aumento da área construída. O TJRJ, no entanto, rejeitou a tese e confirmou que a Lei Complementar Municipal nº 145/2014 autoriza o fechamento sem custos adicionais.

Além disso, a Súmula nº 384 reforça que o fechamento de varandas com vidro não configura obra, o que dispensa a licença urbanística.

Caso de morador do Leblon

Outro julgamento envolveu um morador do Leblon que recebeu multa e teve R$ 17 mil bloqueados pela Prefeitura. Ele recorreu citando a Lei Complementar nº 184/2018, que autoriza o fechamento de varandas com vidro em toda a cidade, inclusive na Zona Sul.

O TJRJ anulou a multa, invalidou a Certidão de Dívida Ativa e determinou a devolução do valor bloqueado. A Prefeitura também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor executado.

Entendimento consolidado

Com essas decisões, o TJRJ consolidou o entendimento de que o fechamento de varandas com vidro retrátil e incolor não gera cobrança extra. A medida só é questionada se houver incorporação da área como novo cômodo do imóvel.

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